Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 5.422.839,50 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros cinqüenta centavos) para atender a despesas com pagamentos de salário-família, diferenças de gratificações adicionais e diferenças de vencimentos dos funcionários de sua Secretaria, relativos ao exercício de 1960.








