Artigo 1
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Art. 1º É concedida insenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos, máquinas e ferramentas constantes da licença nº DG 59-11.029-11.196, importados pela firma Motores Rolls-Royce S.A., e destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna, na cidade de São Paulo.








