Leis Ordinárias - 4.560 - Concede aos
servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro
de 1959,o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de
1959, e dá outras providências.
Art. 2º O abono provisório ora concedido só é devido de 1º de janeiro a 31 de dezembro também de 1959, descontando-se do mesmo abono provisório concedido, naquele período, pelo Estado do Rio Grande do Sul.