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Art. 2º do 4.560




Leis Ordinárias - 4.560 - Concede aos servidores da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, aposentados até 31 de dezembro de 1959,o abono provisório de que trata a Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.




Artigo 2