Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,10 de dezembro de 1964;143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964 e retificada em 4.2.1965
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