Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito suplementar, de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) referente à seguinte dotação orçamentária:
4.01 - Presidência da República.
Despesas Ordinárias
Verbas 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.








