Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
A. B. L. Castello Branco Filho
Octavio Gouveia de Bulhões
José Chrysantho Seabra Fagundes
Hugo de Almeida Leme
Flavio Suplicy de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Lavenère Wanderley
Raymundo de Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant’Anna e Silva
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1964
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