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Art. 8º do 4.516




Leis Ordinárias - 4.516 - Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.




Artigo 8



Art. 8º O Conselho de Administração terá podêres normativos e de contrôle, cabendo-lhe, especialmente:

        a) a aprovação prévia de convênios e contratos de prestação de serviços, inclusive os ajustes pro forma, a que se refere o artigo 13;

        b) a aprovação prévia dos contratos de aquisição ou locação de equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos;

        c) a autorização de despesas e compras, de valor superior, respectivamente, a cinqüenta e a duzentas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País;

        d) a aprovação do número e categoria profissional dos cargos e funções necessários e bastantes ao funcionamento eficiente de cada órgão ou serviço da entidade;

        e) a aprovação da forma de administração dos empregados das diversas categorias profissionais;

        f) a aprovação das escalas de salários do pessoal;

        g) a aprovação dos padrões de custos para elaboração de orçamentos, convênios e contratos de serviço;

        h) a determinação dos balancetes, demonstrativos contábeis, boletins estatísticos e outros elementos de contrôle, que os diversos órgãos da entidade lhe deverão periodicamente remeter;

        i) a aprovação dos balanços anuais, previamente a seu encaminhamento ao Ministro da Fazenda e ao Tribunal de Contas;

        j) a aprovação dos aumentos de capital do Serviço, quando não decorrentes da lei especial;

        l) a aprovação prévia dos anteprojetos do regimento interno da entidade e respectivas alterações, a serem submetidas ao Ministro da Fazenda.

       
Conteudo atualizado em 18/11/2021