Artigo 8
a) a aprovação prévia de convênios e contratos de prestação de serviços, inclusive os ajustes pro forma, a que se refere o artigo 13;
b) a aprovação prévia dos contratos de aquisição ou locação de equipamentos eletromecânicos ou eletrônicos;
c) a autorização de despesas e compras, de valor superior, respectivamente, a cinqüenta e a duzentas vêzes o maior salário-mínimo vigente no País;
d) a aprovação do número e categoria profissional dos cargos e funções necessários e bastantes ao funcionamento eficiente de cada órgão ou serviço da entidade;
e) a aprovação da forma de administração dos empregados das diversas categorias profissionais;
f) a aprovação das escalas de salários do pessoal;
g) a aprovação dos padrões de custos para elaboração de orçamentos, convênios e contratos de serviço;
h) a determinação dos balancetes, demonstrativos contábeis, boletins estatísticos e outros elementos de contrôle, que os diversos órgãos da entidade lhe deverão periodicamente remeter;
i) a aprovação dos balanços anuais, previamente a seu encaminhamento ao Ministro da Fazenda e ao Tribunal de Contas;
j) a aprovação dos aumentos de capital do Serviço, quando não decorrentes da lei especial;
l) a aprovação prévia dos anteprojetos do regimento interno da entidade e respectivas alterações, a serem submetidas ao Ministro da Fazenda.








