Artigo 4
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1964
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