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Art. 15 do 4.504




Leis Ordinárias - 4.504 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.

TÍTULO II

Da Reforma Agrária

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade Rural

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021