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Art. 18 do 4.504




Leis Ordinárias - 4.504 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:

        a) condicionar o uso da terra à sua função social;

        b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;

        c) obrigar a exploração racional da terra;

        d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;

        e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;

        f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;

        g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;

        h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021