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Art. 44 do 4.504




Leis Ordinárias - 4.504 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.




Artigo 44



Art. 44. São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:

        I - estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;

        II - programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021