Art.
18. Aplica-se ao cálculo do impôsto devido pela saída dos produtos de precedência estrangeira dos estabelecimentos importadores ou arrematantes, o disposto nos arts. 14, inciso II, 15, 16 e 17. CAPÍTULO V
Do Lançamento e do Pagamento do Impôsto
SEÇÃO I
Do Lançamento
Conteudo atualizado em 01/09/2021