Art.
65. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que terá por base o auto ou a representação, conforme a verificação da falta se dê no serviço externo de fiscalização ou no serviço interno das repartições. CAPÍTULO II
Das Penalidades
SEÇÃO I
Das Espécies de Penalidades
Conteudo atualizado em 01/09/2021