Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
29 - Divisão do Impôsto de Renda.
1.0.00 - Pessoal Civil
1.1.00 - Custeio.
1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00.
1.5.00 - Serviços de terceiros.
1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.








