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Art. 3º do 4.477




Leis Ordinárias - 4.477 - Modifica os arts. 1º e 3º da Lei número 3.058, de 22 de dezembro de 1956, que atualiza a contribuição mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.




Artigo 3



Art. 3º A pensão de Montepio Civil de que trata a presente Lei será sempre atualizada pela tabela de vencimentos que estiver em vigor inclusive quanto aos beneficiários dos contribuintes já falecidos, cobrando-se, em 12 (doze) prestações mensais, a diferença das contribuições”.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 03/04/2022