Artigo 15
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Art. 15. Ficam revogadas a Lei nº 4.322, de 7 de abril de 1964, e as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1964
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