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Art. 2º do 4.471




Leis Ordinárias - 4.471 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa.




Artigo 2