Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964
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