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Art. 2º do 4.461




Leis Ordinárias - 4.461 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 para atender às despesas com a desapropriação dos bens da Fundação Gaffrée-Guinle.




Artigo 2