Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir à Associação Civil “Lar Proletário”, transferir à Fundação Leão XIII, o terreno situado à Rua Ricardo Machado, no Rio de Janeiro, com área de oitenta e um mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados (81.989,31 mý) que lhe foi doado pelo Decreto-lei nº 745, de 28 de setembro 1938, e escritura pública de 21 de outubro do mesmo mês e ano, lavrada em notas do 9º Ofício do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.393, de 1955.








