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Art. 3º do 4.427




Leis Ordinárias - 4.427 - Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que fôr adquirido por ex-integrante da Fôrça Expedicionária Brasileira, mutilado em conseqüência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.




Artigo 3