Artigo 11
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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H.Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1964
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