Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A manutenção da Escola Paulista de Medicina, no corrente exercício, correrá à conta das verbas consignadas à Universidade Federal de São Paulo, no vigente Orçamento da República, que deverá destinar anualmente recursos para a manutenção e desenvolvimento do estabelecimento.








