Artigo 3
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Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 24.200.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa com a integralização das ações, a que se refere o artigo 2º desta lei.








