Artigo 1
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Art. 1º É a Sociedade Brasileira de Educação autorizada a alienar, com as benfeitorias construídas, o terreno, que lhe foi doado pela União, nos têrmos do Decreto-lei nº 8.340, de 10 de dezembro de 1945, com a área de dez mil metros quadrados (10.000 mý) situado no Bairro Cidade Jardim, no perímetro urbano da cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.







