Leis Ordinárias - 4.401 - Estabelece
normas para a licitação de serviços e obras e aquisição de materiais no Serviço
Público da União, e dá outras providências.
Art. 3º A coleta de preços far-se-á mediante carta-convite expedida, pelo menos a 3 (três) - licitantes e com 5 (cinco) dias úteis no mínimo de antecipação, verificada por protocolo.