Artigo 1
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Art. 1º Fica revalidada a autorização ao Poder Executivo constante do artigo 4º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962, para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao cumprimento dessa mesma lei.








