Artigo 1
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Art. 1º O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação:
“Título II
Do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar








