Artigo 2
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1964
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