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Art. 20 do 4.357




Leis Ordinárias - 4.357 - Autoriza a emissão de Obrigações do Tesouro Nacional, altera a legislação do impôsto sôbre a renda, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20. (VETADO).

        § 1º (VETADO).

        § 2º (VETADO).

       
Conteudo atualizado em 04/06/2021