Artigo 1
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Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:
44 – Coronéis;
112 – Tenentes-Coronéis;
221 – Majores;
432 – Capitães;
288 – Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável – Segundos-Tenentes”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.
H. Castelo Branco
Arthur da Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1964
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