Artigo 9
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Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.271, de 22/07/1954, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964
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