Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte cinco milhões de cruzeiros) durante três exercícios financeiros consecutivos, a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos, por violento temporal e chuva de granizo nos últimos dias do mês de dezembro de 1961, no Estado do Rio Grande do Sul.








