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Art. 4º do 4.317




Leis Ordinárias - 4.317 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (centro e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a fim de atender aos agricultores e entidades dos municípios atingidos por violento temporal e chuva de granizo, no Rio Grande do Sul.




Artigo 4