Artigo 11
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Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
AURO SOARES MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1963, retificado em 31.1.1964 e retificado em 15.12.1964
Vide Alterações:
Vide Lei nº 4.431, de 1964
Vide Lei nº 4.501, de 1964
Vide Lei nº 4.588, de 1964
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