Art.
3º Estende-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Ministério Público da União, a partir da vigência desta lei, o disposto no artigo 1º da Lei nº 264, de 25 de fevereiro de 1948. (Regulamento) (Revogado pelo Decreto nº 4.345, de 1964)
Conteudo atualizado em 25/09/2023