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Art. 2º do 4.285




Leis Ordinárias - 4.285 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 980.000.000,00, destinado a fazer face às despesas com os trabalhos de construção da ligação rodoviária Fortaleza-Brasília.




Artigo 2