Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1963 e retificado em 18.12.1963
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