Artigo 6
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Art. 6º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Júlio Sambaquy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1963 e retificado em 4.12.1963
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