| Presidência da República |
LEI No 4.273, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70, para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo:
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| Cr$ |
| 1955 | 325.610,10 |
| 1956 | 335.257,80 |
| 1957 | 1.691.643,20 |
| 1958 | 10.120.229,90 |
| 1959 | 25.643.036,70 |
| Soma | 36.115.777,90 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1963 e retificado em 11.11.1963
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Conteudo atualizado em 13/04/2022







