Leis Ordinárias - 4.253 - Autoriza o
Poder Executivo a mandar promover a publicação das obras completas de Euclides
da Cunha, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Ministério da Educação e Cultura, autorizado a mandar promover a publicação de uma edição completa das obras de Euclides da Cunha, ao ensejo do cinquentenário de sua morte.