Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1963
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