Art.
27. A formação, manutenção, renovação e preservação de estoques, para os fins referidos na alínea " b " do art. 24, serão feitas mediante compra e venda no País ou no exterior, a preços de mercado, ou desapropriação. CAPÍTULO V
Do Pessoal
Conteudo atualizado em 09/08/2021