Artigo 63
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Art. 63. A SUDENE terá completo serviço de contabilidade patrimonial, financeira e orçamentária.
§ 1º Os balanços anuais da SUDENE serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subseqüente, acompanhados do parecer do Conselho Deliberativo.
§ 2º Mensalmente, a Secretaria Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo um balancete do seu movimento financeiro e da execução orçamentária.
§ 3º Semestralmente a Secretaria Executiva apresentará às Comissões de Orçamento e Fiscalização Financeira e Polígono das Sêcas, balancete do seu movimento financeiro e da execução orçamentária.








