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Art. 63 do 4.239




Leis Ordinárias - 4.239 - Aprova o Plano Diretor do Desenvolvimento do Nordeste para os anos de 1963, 1964 e 1965, e dá outras providências.




Artigo 63



Art. 63. A SUDENE terá completo serviço de contabilidade patrimonial, financeira e orçamentária.

§ 1º Os balanços anuais da SUDENE serão encaminhados à Contadoria Geral da República, até 31 de março do ano subseqüente, acompanhados do parecer do Conselho Deliberativo.

 § 2º Mensalmente, a Secretaria Executiva apresentará ao Conselho Deliberativo um balancete do seu movimento financeiro e da execução orçamentária.

§ 3º Semestralmente a Secretaria Executiva apresentará às Comissões de Orçamento e Fiscalização Financeira e Polígono das Sêcas, balancete do seu movimento financeiro e da execução orçamentária.


Conteudo atualizado em 09/08/2021