Artigo 67
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Art. 67 Estendem-se ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. as disposições do artigo 16 da Lei nº 2.973, de 26 de novembro de 1956.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será aplicado às operações já realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., e decorrentes dos empréstimos que lhe foram concedidos pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento.








