Artigo 83
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Art. 83. Fica a SUDENE dispensada do processo de licitação formal para a aquisição e venda de materiais e execução de serviços sempre que destinados a atender o estado de calamidade pública reconhecido pelo seu Conselho Deliberativo, por indicação da Secretária Executiva, observado o disposto no § 1º do artigo 26, desta lei.








