Artigo 86
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Art. 86. Os recursos necessários, à execução, nos exercícios de 1964 e 1965, dos serviços e obras constantes dos anexos à presente lei, correrão por conta das dotações previstas no artigo 10 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 e serão consignados no Orçamento Geral da União, para os respectivos exercícios, sem prejuízo do disposto no artigo 8º da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959.







