Artigo 2
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Jair Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1963







