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Art. 2º do 4.235




Leis Ordinárias - 4.235 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado à construção do edifício do Ambulatório Posto de Puericultura e Creche da Congregação das Irmãs Servas de N.S. da




Artigo 2