Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Theotônio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1963
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