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Art. 2º do 4.235




Leis Ordinárias - 4.235 - Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de Historia Natural Física e Química, do Ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima.




Artigo 2