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Art. 13 do 4.229




Leis Ordinárias - 4.229 - Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Constituem receita do FUNOCS: (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
       
a) 2% (dois por cento) da renda tributária da União Federal, destacados da parcela prevista no art. 198 da Constituição Federal; (Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
        b) contribuição de melhoria correspondente à valorização de imóveis, em conseqüência de serviços ou obras executados pelo DNOCS, nos têrmos desta lei;
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
        c) valores correspondentes à prestação de serviço de irrigação, executados ou administrados pelo DNOCS;
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)
        d) juros, lucros e quaisquer receitas dos recursos de que tratam as alíneas anteriores, inclusive o produto da venda, de energia, água, peixe e outras rendas decorrentes da construção ou administração de açudes públicos pelo DNOCS.
(Revogado pela Lei nº 10.204, de 2001)

       
Conteudo atualizado em 22/11/2021